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“Dia Carolina Torres”

Já escolhemos o vencedor!


Passatempo “Dia Carolina Torres”

O presente Regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao Passatempo “ Dia Carolina Torres” , no qual será oferecido um jantar com a apresentadora do Curto Circuito, Carolina Torres.


O Passatempo

O presente passatempo visa desafiar os participantes a enviarem um vídeo de 30 segundos no qual façam uma declaração/mensagem de boas vindas à referida apresentadora. Além do vídeo, os participantes deverão juntar os seus dados pessoais (nome, idade e contacto telefónico).

O critério de seleção é a originalidade/criatividade da mensagem enviada.

A participação mais original será a vencedora e ser-lhe-á atribuído o prémio referido anteriormente. O vencedor será escolhido pelos restantes apresentadores do programa.

Os participantes deverão enviar as suas mensagens para [email protected] , até ao dia 2 de março ao 12h.


Prémio

O prémio consiste num jantar com a apresentadora do Curto Circuito, Carolina Torres, em lugar e local a definir


Seleção do Vencedor

O vencedor do Passatempo será selecionado por decisão de um júri composto e designado pela SIC Radical.

Não há lugar a recurso das decisões do júri.

O vencedor será anunciado no programa de dia 02 de março.



Duração

O presente Passatempo é de participação diária e terá a seguinte duração:

·         Início: 19 de fevereiro de 2015

·         Fim: 00h00 de 2 de março de 2015

·         Divulgação do Vencedor: 2 de março de 2015

 

·         Política de Privacidade e outros termos

Os dados pessoais são indispensáveis à participação no Passatempo, a omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo participante são da sua única e inteira responsabilidade.

O representante legal do participante autoriza a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. (SIC), a tratar os respetivos dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para fins de personalização, configuração e publicidade realizar pela SIC (ou pelas entidades que esta subcontrate para o efeito) e ou da entidade que, na sequência de eventuais reestruturações societárias, vier a suceder a esta. É garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mediante comunicação dirigida à SIC, enviado por correio postal, para Estrada da Outurela, n.º 119, 2794-052 Carnaxide.

No caso de querer receber informações SIC ou SIC Radical através dos dados recolhidos, o representante legal do participante deverá colocar na sua ficha de participação a seguinte comunicação: “Desejo receber informação e publicidade SIC e SIC Radical”.

O presente Passatempo está vedado a todos os colaboradores, incluindo estagiários, do Grupo Impresa.

A participação no presente Passatempo implica o conhecimento e aceitação, integral e sem reservas, dos termos previstos no presente Regulamento. Qualquer situação omissa não prevista no presente Regulamento será apreciada e decidida pela SIC, única entidade competente para o efeito.

O gozo do prémio pressupõe a aceitação de todas as condições definidas pela SIC. A SIC considera-se alheia a qualquer acontecimento que possa condicionar o gozo do prémio pelo vencedor.

A SIC não se responsabiliza por eventuais erros informáticos ou de extravio de correio que impeçam a validação da participação.

A SIC reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e aditamentos ao presente Regulamento, sem necessidade de prévia comunicação aos participantes ou interessados, e de modificar ou suspender a presente ação em qualquer momento, no caso de anomalia informática, situações imprevistas ou excecionais, ou em caso de verificação de atuações que possam implicar a prática de ilícitos. A SIC reserva-se o direito de alterar o prémio a qualquer momento, devendo disponibilizar no sítio da internet do Passatempo todas as alterações efetuadas.

A SIC é responsável pela gestão das participações. Todas as ações desenvolvidas no sítio da internet pelos participantes são monitorizadas e penalizadas quando se verifique que têm um fim fraudulento. A SIC reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente, tentem viciar as suas regras ou que pratiquem comportamentos que lesem os objetivos prosseguidos pelo presente Passatempo.

A SIC não se responsabiliza pelo cancelamento do Passatempo.

 

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